Aug 18, 2008 12:16 by Exord Administrador
Mulheres, vocês conhecem Mary Wollstonecraft? Saiba o que ela fez por vocês e quais são seus Direitos.
Gleibe Pretti 
23/08/2002
Mulheres, vocês conhecem Mary Wollstonecraft? Saiba o que ela fez por vocês e quais são seus Direitos.
“A mulher deve forçar sua mente no sentido de alargá-la e será o fim da obediência cega. Uma vez que a obediência cega é o que busca o poder, tiranos e sensualistas estão certos quando se empenham em manter a mulher na escuridão, pois o primeiro só quer escravas e o segundo bonecas de carne.”
A primeira vez que esta frase foi escrita, foi no ano de 1792, no livro Reivindicações dos direitos da mulher, escrito por esta Inglesa, citada no título. Numa época em que o sistema patriarcal estava no auge, surge a escritora justamente para contestar os abusos cometidos contra as mulheres.
À época desta obra, reivindicações, nunca se tinham notícias de tamanha astúcia por parte de uma mulher, até então, submissas, na sua maioria. Mas o que foi que fez ela ter essa coragem? Estavam numa época de revolução, que ocorria no outro lado do Canal da Mancha. Isso facilitou para o feito que teve grande impacto para o conservadorismo europeu. Porém, muitas pessoas evitavam-na por vergonha ou medo de represarias.
Durante sua breve vida, teve a mesma interrompida por uma gravidez, trabalhou em todas as profissões que poderia, foi dama de companhia, governanta, zeladora de escola, professora, colunista social e escritora de romances.
Antes de reivindicações teve a sua primeira publicação com o título Pensamento Sobre a Educação das Filhas, de 1787 e um romance Mary: Uma ficção. Mas nenhuma foi tão polêmica como Reivindicações. Com esta obra foi a inspiração de muitos movimentos feministas. Em sua obra sempre defendia que as mulheres deveriam aprender a pensar.
Após esta publicação, justamente com a revolução industrial e os abusos cometidos contra as mulheres, foi se solidificando a luta para a ascensão do sexo feminino. Encontraram grandes barreiras durante o século XIX e XX, mas com objetividade as mulheres conseguiram galgar postos até então proibidos pelo machismo ridículo.
A noção de diferenciação em nossa sociedade capitalista se deu justamente a partir da Revolução Industrial pois os empresários preferiam o trabalho feminino por pagar menos. As mulheres se sujeitavam a jornadas de 14 a 16 horas por dia! Além disto as mulheres tinham suas obrigações domésticas e não eram respeitados a gestação e amamentação.
Na Inglaterra surge o Coal Mining Act, de 19/08/1842, proibindo o trabalho de mulheres em subterrâneos. Em seguida vem o Factory Act, de 1844, limitando a jornada até 12 horas e proibia o horário noturno.
No Brasil as mulheres começaram a ter seu espaço no governo Vargas, com o decreto 21.417-A de 15/05/1932, no qual proibia o trabalho feminino a noite. Isso foi de grande valia, além do campo artístico e intelectual. Nos loucos anos 60 os movimentos feministas trouxe vantagens para as mulheres, principalmente no campo profissional.
Mas o que nos defrontamos até nos dias atuais é ainda uma hierarquia superior masculina perante as mulheres. Com dados do IBGE, temos que o salário médio da mulher que tem a mesma profissão do homem é inferior em pleno século XXI. Isso é um erro grotesco e fere de sobre maneira a legislação atual.
A Constituição Federal de 1988, tem um cunho extremamente social e igualitário. Por influência da Revolução Francesa, e toda a evolução do século XX, chegaram a um ponto que não existe motivo para diferenciar o homem e a mulher. A Constituição atual no Brasil, não proibiu o trabalho da mulher em atividades insalubres. Garantiu a licença gestante por 120 dias (art. 7º, XX). Proibiu a diferença de salários em razão do sexo.
Os fundamentos para a proteção ao trabalho da mulher dizem respeito a sua fragilidade física para determinadas profissões. A mulher poderá trabalhar em locais subterrâneos, em mineiras, pedreiras e obras de construção pública e particular. Também em lugares insalubres, como são os postos de gasolina, o que é muito comum nos dias de hoje. A única exceção é a Convenção n.º 136, de 1971 que proíbe as mulheres grávidas trabalhar com benzeno.
Um ponto negativo foi a lei 9.029/95, em que acredito que será um desestimulação a contratação feminina, pois em vez de proteger irá desproteger a obreira, em que muitas vezes poderá não contratar um mulher pelo exame médico. Isso poderá ocorrer se for feito o teste para gravidez e o mesmo acusar positivo, podendo os Juízes interpretarem a favor da lei e não da obreira.
O que quero deixar de marcante neste texto é a ascensão feminina no mercado de trabalho após lutas contra os machistas . Isso é um mérito espetacular. É fato que as mulheres tem o mesmo potencial dos homens e talvez pela sua sensibilidade e sexto sentido possam se destacar em muitas situações.
O que as mulheres jamais poderão perder é sua feminilidade, seu companheirismo com a família e nunca se limitar a abusar de seu corpo, isso não significa independência ou ser melhor que ninguém. A integridade física e psicológica são qualidades que apenas fazem com que as mulheres se destaquem ainda mais na sociedade. Mulheres de todo Brasil, façam valer os seus direitos, eles estão à disposição de todas vocês. Peçam equiparações e indenizações por danos pela não contratação. É um direto.
Por fim, deixo as palavras, para reflexão, da Sra. Mary Wollstonecraft : “Por que dizem que as moças parecem anjos senão para rebaixá-las como mulheres?”
Dr. Gleibe Pretti
Advogado Militante em São Paulo
Professor de Direito do Trabalho
Especialista em teletrabalho.
www.professorgleibe.com.br
Presidente da Associação Paulista dos Advogados Trabalhistas
Rua Álvares Penteado, 185, 5º andar, cj.511
